Foi publicada em folha suplementar do Diário Oficial de Campos dos Goytacazes (aqui), na tarde desta quarta-feira (27), a sanção do prefeito Wladimir Garotinho à lei aprovada no Legislativo, no último dia 20, que concede pagamento de gratificação natalina aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal.

A gratificação natalina, no valor de R$ 1.000,00 será concedida aos servidores ativos (efetivos e comissionados), “que estejam em efetivo exercício nos quadros do Legislativo Municipal no ato da publicação da lei”. Ainda segundo o texto aprovado na Câmara, e sancionado nesta tarde, o valor deve ser pago em cota única e ainda no mês de dezembro.

Não têm direito ao abono: quem se encontre em licença sem vencimento; afastados ou cedidos, com ou sem ônus, pela Câmara Municipal; e servidores em licença médica, com afastamento superior a três meses, anteriores à publicação da lei.