O porte de maconha para consumo próprio está prestes a ser descriminalizado no Brasil, com a maioria dos ministros a favor da tese em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Isso não significa, porém, que está liberado fumar maconha em locais públicos.
Formou-se maioria a favor da descriminalização, com placar finalizado em 8 a 3, nesta terça-feira (25).
Na sessão de julgamento do Recurso Extraordinário 635.659 desta terça (25), o ministro Alexandre de Moraes — que votou a favor da descriminalização — relembrou que o julgamento não tem efeito sobre o consumo de maconha em locais públicos.
“Não se está liberando o uso em locais públicos, até porque o porte para uso é diferente do uso. Não estamos liberando o uso em lugar nenhum, apenas não estamos punindo pelo caso de levar”, disse o ministro.
Isso quer dizer que, encerrado o julgamento, portar maconha deixará de ser crime no Brasil. Ao invés disso, torna-se um ilícito administrativo — e as sanções previstas no artigo 28 da Lei 11.343/06, conhecida como Lei Antidrogas, continuam valendo.
“O que foi decidido é que um ilícito, mas não reprovável o suficiente para entrar na esfera criminal”, resume a advogada criminalista Marina Chaves Alves.
A lei diz que quem está sob posse de drogas para consumo próprio, ou for flagrado fumando em local público, está sujeito a pena de:
- Advertência sobre os efeitos das drogas;
- Prestação de serviços à comunidade;
- Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
A advogada explica que, após a decisão do STF, quem for flagrado por autoridade policial carregando maconha para uso próprio será encaminhado à delegacia para registro de ocorrência e, então, responderá a um procedimento jurídico. Ficará à cargo do juiz responsável decidir pela sanção — dentre aquelas previstas em lei —, sem que a restrição de liberdade seja opção. O mesmo vale mesmo para casos reincidentes.
“Pode levar uma advertência e, se for reincidente, pode ter que prestar serviços à comunidade ou frequentar curso educativo, não será preso por isso”, diz Alves.
Quantos gramas de maconha serão permitidos?
A quantidade máxima de maconha a ser compreendida como para uso pessoal ainda não foi fixada pelos ministros, que apresentaram divergências sobre a gramatura ao longo de todo o julgamento, que começou em 2015.
O ministro Luís Barroso propôs limitar a quantidade em até 25 gramas ou a plantação de seis plantas, mesmo limite proposto por Cristiano Zanin. Enquanto isso, Alexandre de Moraes sugeriu o limite de 60 gramas para diferenciar usuário de traficante. O voto do último foi acompanhado pela então presidente do Supremo, Rosa Weber, que antecipou seu voto antes de aposentar.
André Mendonça foi o mais restritivo, propondo a medida de 10 gramas — que, segundo ele, renderiam 34 cigarros de maconha.
Após a proclamação do resultado do julgamento, que deve acontecer na próxima sessão, os ministros devem se debruçar sobre as definições da gramatura a ser entendida como para consumo próprio.
Será necessário decidir, também, sobre qual órgão aplicará as sanções, se a Justiça ou algum órgão administrativo. Essa fase também é passível de vista (pedido de mais tempo pelos ministros para análise), segundo a advogada.
Definidas essas questões, a Corte publica o acórdão, quando, então, a decisão começará a valer em todo o Brasil.
Fonte: valor.globo.com