A partir desta sexta-feira (16), começa oficialmente a propaganda eleitoral para as eleições municipais de outubro. Este será o primeiro pleito no Brasil a ser impactado diretamente pelas novas tecnologias de inteligência artificial (IA), que permitem a criação de imagens e sons sintéticos altamente realistas. Em resposta a esse novo cenário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou um conjunto de regras para regular o uso dessas ferramentas durante as campanhas eleitorais.

Conforme a resolução do TSE, todo conteúdo multimídia gerado por IA deve vir acompanhado de um aviso claro ao público. Esse aviso varia conforme o tipo de mídia: em propagandas de rádio, por exemplo, o alerta deve ser feito antes da veiculação de qualquer som criado por IA. Já em materiais audiovisuais, o aviso deve ser dado antes do início do vídeo e a marca d’água precisa ser exibida durante todo o conteúdo. Para imagens estáticas, a regra determina a inclusão de uma marca d’água, enquanto em materiais impressos, o alerta deve estar presente em cada página que contenha conteúdo gerado por IA.

Caso essas diretrizes sejam desrespeitadas, a propaganda pode ser retirada do ar, seja por decisão judicial ou pela própria iniciativa dos provedores de serviços de comunicação. Além disso, o uso de deepfakes—conteúdos que manipulam digitalmente a imagem ou voz de uma pessoa para criar uma falsa realidade—é estritamente proibido. A infração dessa regra pode resultar na cassação da candidatura ou do mandato, além de abrir margem para investigações por crime eleitoral.

Regras gerais para a propaganda eleitoral

Além das novas regras para o uso de IA, a propaganda eleitoral continua sujeita a uma série de normas tradicionais. Todas as propagandas devem ser acompanhadas pela legenda partidária e produzidas em português. É vedado o uso de qualquer meio publicitário destinado a manipular artificialmente a opinião pública, bem como a divulgação de desinformação, incitação ao preconceito, ou conteúdos ofensivos que configurem calúnia, difamação ou injúria.

Na campanha de rua, é proibido “perturbar o sossego público” com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros, como fogos de artifício. Outdoor, telemarketing e showmícios continuam proibidos, assim como a confecção de brindes como chaveiros, bonés e camisetas. As caminhadas, passeatas e carreatas são permitidas, desde que ocorram entre 8h e 22h e sejam comunicadas às autoridades de segurança com pelo menos 24 horas de antecedência.

O TSE também mantém o poder de polícia, podendo determinar, de ofício, a remoção de materiais que violem as normas eleitorais. Essa ordem pode ser direcionada a plataformas de redes sociais, que são obrigadas a cumprir a determinação através de acesso identificado aos sistemas, com a devida comunicação à Justiça Eleitoral.

Os eleitores que flagrarem irregularidades na propaganda eleitoral podem denunciar por meio do aplicativo Pardal, disponível para sistemas Android e iOS. Além disso, o TSE oferece o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) para lidar com casos de desinformação, uso inadequado de IA e outros problemas relacionados ao processo eleitoral.

Fonte: Portal AZ