Uma mulher de 35 anos, foi presa nesta segunda-feira (19), na zona rural de Itaperuna, por conta de débito de pouco mais de R$ 13,5 mil com a pensão alimentícia de três filhos (duas meninas e um menino).
Localizada por oficial de justiça com o apoio de militares do 29º BPM na região do Valão do Cágado, ela foi apresentada ao plantão da 143ª DP e transferida ao presídio feminino de Campos dos Goytacazes, onde cumprira a detenção cível de até três meses, ou o pagamento da dívida.
O que diz a Lei
O dever de sustento relativo aos filhos aplica-se tanto ao genitor/pai, como genitora/mãe. Segundo a norma do art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, compete a ambos os pais o dever de garantir a subsistência e necessidades dos (as) filhos (as). Desta forma, não se pode considerar razoável onerar apenas um dos genitores para arcar com os pagamentos de pensão alimentícia. Afinal, apesar do fim da relação conjugal, as necessidades dos filhos permanecem.
Sendo assim, o pai que possuir a guarda do menor não só pode como deve representa-lo (la) em ação de alimentos (caso não haja consenso entre os pais), a fim de receber ajuda financeira da mãe, para garantir o sustento e melhores condições de vida ao menor. Além disso, o pai, representando os interesses da criança, além de fazer valer seus direitos alimentares, poderá requerer a prisão da mãe como método coercitivo para compelir o cumprimento da obrigação.
Apesar de causar certa estranheza, a medida deve ser aplicada de forma indiscriminada, não importando se o devedor (a) é pai ou mãe.
Da redação da Rádio Natividade