O juiz Márcio Roberto da Costa, da 75ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, determinou, nesta sexta-feira (6), que diversos sites e perfis em redes sociais retirem do ar publicações com ataques à honra e imagem do candidato a prefeito Wladimir Garotinho. A decisão também determina multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Segundo a Representação da Coligação O trabalho só Começou, “todas as publicações realizadas pelos Representados estão no anonimato, e que no dia 31 de agosto do corrente ano, de forma simultânea, os Representados publicaram, de forma anônima, conteúdos negativos com o objetivo de criar percepção negativa do candidato Representante.” 

As notícias veiculadas nas redes sociais trazem mensagens:

“Briga e ameaças de morte entre os vereadores de Wladimir vai parar na Delegacia.”

A Representação ainda informa que as publicações por parte dos Representados são anônimas com conteúdo negativo, ofensivas à honra e imagem do prefeito e candidato à reeleição, Wladimir garotinho. O advogado da Coligação, Dr. Paulo Roberto de Azeredo, explica sobre a ação (Confira ao final).

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável para retirada das publicações ofensivas.

O magistrado verificou que as publicações negativas estão no anonimato, e assim fundamentou a decisão:

“Analisando os autos, em congnição sumária, percebe-se que, de fato, as postagens não obedeceram o disposto no artigo 57-D da Lei n.º 9.504/97 e artigo 30 da Resolução TSE n.º 23.610/2019, haja vista que não se pode fazer postagem na internet de cunho eleitoral de forma anônima.

Os artigo 57-A e 57-B preveem que a propaganda na internet somente será permitida após o dia 15 de agosto do ano em que ocorrer a eleição. No entanto, mesmo estando dentro do prazo, a propaganda realizada de forma anônima é irregular, passível de intervenção da Justiça Eleitoral.

A liberdade de expressão contida na Carta Magna não tem o amparo para publicações anônimas de cunho eleitoral negativo, o que em sede de liminar, vislumbro.

A Represante demonstrou os requisitos mínimos para obrenção da tutela antecipada pretendida, pois os Representados ultrapassaram os limites permitidos. Ficou demonstrada a existênica do direito de não ser vítima de notícias anônimas, bem como a necessidade da retirada imediata das postagens indevidas.

Portanto, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, restou merecida a tutela antecipada para fazer cessar, imediatamente, a postagem irregular, uma vez que o texto anônimo não se harmoniza com a previsão legal de propaganda eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral, em sua manifestação, id. 123175157, “em sede de cognição sumária, considera estarem presentes os requisitos para o deferimento da Tutela Provisória de Urgência, isto por que, as noticias veiculam fatos que, nos termos em que estão noticiados imprimem um protagonismo negativo ao candidato a Prefeito Wladimir Garotinho.”

O Parquet acrescenta ainda que não se pode fazer postagens de cunho eleitoral veicular fatos inverídicos, e que a expressão do pensamento não tem caráter absoluto, e por tal motivo pede o deferimento do pedido, id. 123175157.

Acompanho o parecer ministerial, considerando que estão presentes os requisitos exigidos para concessão da Tutela de Urgência.

Dispositivo Ante o exposto, presentes os requisitos mínimos descritos no artigo 300 do Código de Processo Civil, sem que importe em vinculação a um futuro julgamento de mérito, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA”, decidiu o juiz Márcio Roberto da Costa.

Advogado da Coligação fala sobre a Representação:

Segundo o advogado da Coligação “O Trabalho só Começou!”, Dr. Paulo Roberto de Azeredo “Assim como foi arquitetado na campanha eleitoral de 2020 um grupo de sites e perfis em redes sociais com única finalidade de atacar a honra, imagem e propagar notícias falsas contra Wladimir Garotinho, nas eleições de 2024 não esta sendo diferente, pois a Coligação já conseguiu 3 (três) medidas liminares contra sites e perfis nas redes sociais que atacam reiteradamente o candidato Wladimir Garotinho, tentando causar uma imagem negativo perante o eleitorado” O advogado elogiou a atuação do Ministério Publico e da Justiça Eleitoral que “vem tentando manter a normalidade do pleito de 2024, garantindo que notícias falsas não interfiram a legítima vontade do eleitor”.

Fonte: Tribunal NF