As exigências para a aposentaria do INSS vão ficar mais rígidas com a chegada de 2024.
A regra geral exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição, e homens com 65 anos e 20 de contribuição. Para quem começou a contribuir antes da reforma de 2019, o governo criou regras de transição. De acordo com elas, as exigências vão aumentando.
A partir de 2024, a idade mínima para pedir aposentadoria para esses casos sobe em seis meses. No caso das mulheres, vai para 58 anos e 6 meses. No caso dos homens, 63 anos e 6 meses. O tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
A regra dos pontos também avança a partir de janeiro. A soma da idade e do tempo de contribuição vem aumentando a cada ano. A pontuação mínima para pedir aposentadoria em 2024 será de 101 pontos para homens e 91, mulheres.
A funcionária pública Margareth Gonçalves tem 62 anos de idade e contribuiu para a Previdência por mais de 30 anos. Ela já entrou com o pedido de aposentadoria e sabe bem que se enquadra nas regras dos pontos. Está ansiosa.
“Eu quero aposentadoria para poder curtir onde eu moro, as amigas, meus netos, filhos que já estão aí todos grandes, e ter uma qualidade de vida que eu lutei por isso, como todos lutam”, diz.
O objetivo principal da reforma da Previdência é manter o trabalhador mais tempo contribuindo antes de começar a receber a aposentadoria – uma das formas de diminuir o desequilíbrio que existe entre o que entra em contribuições e pagamentos. Para se aproximar do teto pago pela Previdência, que hoje está em R$ 7.507, a reforma exige que o trabalhador tenha mais idade e contribua por mais tempo.
O vice-presidente do Instituto Direito Previdenciário afirma que as regras são muitas e o trabalhador precisa se programar.
“A vantagem do planejamento é você saber quando você vai se aposentar, com qual valor, se tem que corrigir algum problema documental para que na hora da aposentadoria seja um processo mais tranquilo e menos conturbado que vai gerar ali uma demora ou até mesmo a judicialização”, afirma Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.
Fonte: Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes