‘IPVA em Dia’: donos de veículos do Estado do Rio já podem aderir a programa para regularizar débitos
A partir desta segunda-feira (dia 11), proprietários de veículos registrados no Estado do Rio podem regularizar os débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes ao período de 2020 a 2023 em até 12 vezes. O anúncio foi feito pela Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz). O decreto do governador Cláudio Castro e a Resolução Sefaz 726/2024, que regulamentam o programa “IPVA em Dia”, estão publicados em edição do Diário Oficial de hoje.
O programa de parcelamento é destinado a proprietários de veículos que não têm débitos do IPVA de 2024. O prazo para adesão vai até o dia 29 de novembro. A estimativa do governo estadual é que até um milhão de veículos possam ser beneficiados.
“A implementação do programa visa dar novas alternativas aos donos de veículos, para que possam quitar suas dívidas de forma mais acessível e em condições adequadas ao seu caso. O contribuinte ganha mais tempo para se regularizar, e o estado, por sua vez, garante o aumento da arrecadação tributária”, disse o governador do Rio.
Como aderir ao programa
Os proprietários interessados em participar do programa devem realizar a solicitação exclusivamente por meio do Atendimento Digital da Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ), no site https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/.
Veja o passo a passo
- Acesse Atendimento Digital da Sefaz
- Após acessar a plataforma, é necessário fazer login com a conta Gov.br ou com certificado digital.
- Em seguida, o contribuinte deve informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam)
- Na sequência, o sistema exibirá os débitos pendentes e as condições de pagamento disponíveis.
A quantidade de parcelas escolhida pelo contribuinte será mantida até o fim do cronograma de pagamento. Após a confirmação da adesão, o beneficiário receberá orientações sobre como emitir a guia de pagamento por meio da página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ).
A primeira parcela deverá ser paga até o dia 5 do mês seguinte à adesão ao programa, e as demais cotas terão vencimento na mesma data dos meses subsequentes. Caso o pagamento não seja realizado até o prazo máximo, haverá a incidência de juros.
Regras
O não pagamento da primeira parcela resultará no cancelamento da adesão ao programa. Além disso, o parcelamento será cancelado caso o contribuinte deixe de pagar três parcelas consecutivas ou alternadas, ou se alguma cota ficar em aberto por mais de 90 dias.
Ao aderir ao programa, o contribuinte deverá desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.
A Sefaz será responsável apenas pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa. Os débitos já inscritos em Dívida Ativa serão tratados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Fonte: Jornal Extra