O Ministério Público, como instituição predestinada à defesa da cidadania, da ordem jurídica e do regime democrático, exerce relevante atuação eleitoral, seja na condição de fiscal da lei ou de parte autônoma, atuando nas diversas fases do processo eleitoral, tanto na esfera cível e administrativa como na criminal, e em todas as instâncias da Justiça Eleitoral.
O Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais (CAO Eleitoral) é órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com atribuições previstas pela Resolução GPGJ nº 2.280 de 2019, e tem como missão auxiliar a atividade funcional em matéria eleitoral desempenhada pelos Promotores de Justiça, exercida por delegação legal do Ministério Público Federal.
Desta forma, o CAO Eleitoral presta às Promotorias Eleitorais suporte técnico em pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, consultas, modelos de peças processuais, estratégias de atuação, organização de metas e formas de combate aos abusos e ilícitos eleitorais, sejam de natureza criminal ou cível-eleitoral, visando o salutar desempenho da defesa da cidadania eleitoral.
Além disso, realiza o acompanhamento das alterações legislativas e de entendimento dos Tribunais em matéria eleitoral, organizando frequentemente cursos de capacitação aos membros e servidores do Ministério Público Eleitoral.
Ainda, atua em conjunto com a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (PRE-RJ), órgão integrante do Ministério Público Federal, responsável por coordenar, no âmbito do Estado, a atividade do Ministério Público Eleitoral, proporcionando uma atuação unificada e coordenada do Ministério Público em todo o Estado.
Atribuições
Ministério Público Eleitoral
As atribuições do Ministério Público Eleitoral se dividem de acordo com o tipo de eleição e candidatura:
– O Procurador-Geral Eleitoral: atua perante o TSE e como parte nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, nos plebiscitos e referendos.
– Os Procuradores Regionais Eleitorais: atuam diretamente perante os respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, especialmente nas eleições para Governador, Vice-Governador, Senadores, Deputados Federais, Estaduais e Distritais.
– Os Promotores Eleitorais: atuam perante as Zonas Eleitorais nas eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
O membro do Ministério Público Eleitoral atua em todas as fases do processo eleitoral (desde a fase preparatória até a diplomação), seja em jurisdição voluntária ou contenciosa, seja como parte autora ou fiscal da lei. A atuação ministerial, em matéria eleitoral, visa garantir o sucesso das eleições, a manutenção da ordem eleitoral, a legitimidade do pleito e a observância da igualdade de oportunidades entre os candidatos e partidos políticos que disputam as eleições.
Nesse sentido, os chamados ilícitos eleitorais, que podem ser de natureza criminal ou não criminal, interferem na legitimidade e na normalidade do processo eleitoral, devendo ser coibido pelo MP Eleitoral através de diferentes tipos de ações eleitorais.São considerados como ilícitos eleitorais: os atos de abuso (de autoridade, do poder econômico, do poder político, do uso dos meios de comunicação social), a corrupção, a fraude, a falsidade e a coação.
Das ações eleitorais decorrem sanções tipicamente políticos-eleitorais, consistentes, basicamente, em restrições ou limitações na esfera do candidato ou do eleito, além de impor restrição à capacidade eleitoral plena. Assim, da procedência da ação eleitoral decorrem as sanções de cassação do registro ou diploma, inelegibilidade e desconstituição do mandato eletivo.Crimes eleitorais são infrações penalmente previstas que violam normas que disciplinam as diversas fases e operações do processo eleitoral, visando um fim eleitoral. Conclui-se que os Promotores Eleitorais, nas eleições municipais, atuam diretamente em todo o processo eleitoral, possuindo atribuição para propositura de todas as ações e representações de cunho eleitoral, bem como criminal, além de funcionar como fiscal da lei nas causas em que não é a parte autora.
Nas eleições gerais presidenciais (Presidente e Vice-Presidente), a atribuição para a propositura das ações eleitorais é do Procurador-Geral Eleitoral (PGE). Em relação aos demais cargos (Governador, Vice-Governador, Deputado Estadual, Deputado Federal, Deputado Distrital e Senador), a atribuição será do Procurador Regional Eleitoral de cada Estado (PRE). No entanto, não significa dizer que, nas eleições gerais, os Promotores Eleitorais devam ficar inertes diante dos abusos de poder político e econômico, fraudes e compra e venda de votos.
Os Promotores Eleitorais devem exercer especial vigilância no processo eleitoral, podendo instaurar peças de informação em suas comarcas sobre fatos ilegais específicos, requerer diligências para apurar e cessar qualquer ilegalidade, para, após, encaminhar o procedimento ao Procurador Regional Eleitoral, a fim de que este possa deflagrar as medidas judiciais cabíveis.
Fonte: MPRJ