• setembro 16, 2024
Incêndios na Amazônia aumentam emissão de CO2 em 60%

As queimadas entre os meses de junho e agosto de 2024 devastaram 2,4 milhões de hectares do bioma amazônico e emitiram 31,5 milhões de toneladas de CO2 equivalente.

Ao todo, o aumento da emissão foi de 60%, se comparado com o mesmo período do ano passado.

Esse valor é quase o equivalente à emissão anual da Noruega (32,5 milhões de toneladas de CO2 equivalente).

Os números são de uma estimativa feita pelo Ipam (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia), instituição que faz parte do SEEG (Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa).

Segundo o órgão, mais de 2 a 4 milhões de toneladas de CO2 devem continuar sendo emitidas pelos próximos 5 a 10 anos devido à decomposição da vegetação atingida.

“Um importante impacto dos incêndios florestais nas emissões não ocorre no momento em que a floresta está queimando, mas depois, quando principalmente as grandes árvores morrem e continuam a emitir CO2 por muitos anos”, explica Ane Alencar, diretora de Ciência do Ipam.

Nos próximos anos, talvez não vejamos a fumaça, mas as emissões continuarão ali e, com elas, o aumento do aquecimento global”. completa Camila Silva, pesquisadora do Ipam.

Além disso, a seca intensa que atinge o país intensifica os incêndios que tem se espalhado pela Amazônia.

Segundo o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), a seca que assola o Brasil, é a mais longa dos últimos 70 anos.

Entre as causas estão um conjunto de fatores como o aquecimento global, a estiagem e mudanças do uso do solo, que dificultam a umidade no próprio solo e degradam a vegetação.

Fonte: CNN Brasil

  • setembro 11, 2024
Governo estuda possibilidade de retomar horário de verão por conta da seca no país, indica ministro

O governo federal passou a considera a possibilidade de retomar o horário de verão, extinto em 2019. A medida vem sendo discutida no Ministério de Minas e Energia, segundo o ministro Alexandre Silveira.


— Estamos em uma fase de avaliação da necessidade ou não do horário de verão. Além da questão energética, há outros efeitos que precisam ser avaliados, como o impacto na economia — disse.

A discussão ocorre neste momento por conta da seca no país e da possibilidade de esse instrumento ser usado para economizar energia. Estudos feitos há alguns anos demonstraram, porém, que o horário de verão tinha um efeito contrário: gastava-se mais energia do que o normal, por conta de novos hábitos de consumo.

Decisão política

Apesar das questões técnicas, a decisão será política e tomada em conjunto com o Palácio do Planalto, justamente porque já dúvidas sobre os benefícios da medida para o setor.

O ministro afirmou que o horário de verão ajuda a impulsionar a economia, além de ajudar o sistema em um “momento realmente crítico” na geração causado pela seca, que se soma ao calor e o aumento do consumo nos horários de pico — que hoje ocorrem no meio da tarde.

Silveira lembra que, no início da noite, quando também há um forte consumo, o sistema perde geração intermitente (eólica e solar). Isso obriga a gerar mais energia com termelétricas ou acionar mais hidrelétricas.

— A solar não está mais produzindo, no início da noite normalmente a eólica produz menos, então nós precisamos de despachar a térmica. Se a gente puder diluir isso no horário de verão, talvez seja um ganho que vá dar a robustez, inclusive ao sistema — disse o ministro.

Alckmin descarta chance de faltar energia

Em evento no Palácio do Planalto nesta quarta-feira (dia 11), o vice-presidente Geraldo Alckmin rechaçou a chance do país ficar sem energia, mas admitiu que a volta do horário de verão é uma “alternativa” analisada pelo governo diante da seca prolongada.

— Não vai faltar energia mas precisamos todos ajudar. Horário de verão pode ser uma boa alternativa pra você poupar energia. Campanha pra economizar energia também. Procurar economizar energia. São várias alternativas.

Horário foi extinto em 2019

O horário de verão foi extinto no início do governo Jair Bolsonaro, em 2019. Naquele momento, houve uma avaliação técnica de que o horário não fazia mais sentido do ponto de vista do setor elétrico.

O horário de verão foi instituído no Brasil em 1931. O objetivo era economizar energia. Com a luz solar por mais tempo durante o dia, diminuía o uso de lâmpadas, chuveiro e outros aparelhos elétricos quando as pessoas voltavam do trabalho.

No passado, as pessoas e empresas eram estimuladas a encerrarem suas atividades do dia com a luz do sol ainda presente, evitando que muitos equipamentos estivessem ligados quando a iluminação noturna era acionada.

Mudanças de hábitos

Porém, recentemente, mudanças de hábitos, como novos horários de trabalho e o uso maior do ar-condicionado, o impacto do horário de verão na redução do consumo de energia praticamente deixou de existir.

Em setembro do ano passado, o Ministério de Minas e Energia (MME) descartou, pelo menos naquele momento, a possibilidade de o governo voltar com o horário de verão, com base em avaliação de técnicos da pasta.

Fonte: Jornal Extra


  • setembro 10, 2024
CNU tem cartão de resposta divulgado nesta terça; veja como acessar

Os cartões de resposta do Concurso Nacional Unificado (CNU) estão disponíveis desde as 10h desta terça-feira (10/9). Os candidatos podem acessar o material na mesma página onde foi realizada a inscrição para o certame.

Já as notas finais das provas objetivas e a nota preliminar da discursiva serão divulgadas em 8 de outubro. Os alunos terão dois dias para pedidos de revisão das notas da discursiva. Também no dia 8 de outubro será feita a convocação para o envio de títulos pela internet.

A divulgação do resultado definitivo da seleção está prevista para 21 de novembro e a etapa de convocação para posse e realização de cursos de formação terá início em janeiro de 2025.

Cronograma do CNU

  • 10/09 – Disponibilização da imagem do cartão-resposta.
  • 08/10 – Divulgação das notas finais das provas objetivas e da nota preliminar da discursiva
  • 8 e 9/10 – Interposição de eventuais pedidos de revisão das notas da discursiva
  • 8/10 – Convocação para o envio de títulos (via upload)
  • 9 e 10/10 – Envio dos títulos
  • 17/10 – Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas da prova discursiva
  • 17/10 – Convocação para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas (exclusivamente para os cargos da Funai)
  • 17 a 25/10 – Prazo para perícia médica (avaliação biopsicossocial) dos candidatos que se declararem com deficiência, para verificar se efetivamente se trata de pessoas com deficiência
  • 2 e 3/11 – Procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.
  • 2 e 3/11 – Procedimento de confirmação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas
  • 4/11 – Resultado preliminar da avaliação de títulos.
  • 4 e 5/11 – Prazo para interposição de eventuais recursos quanto ao resultado preliminar da avaliação de títulos.
  • 13/11 – Divulgação dos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência
  • 13 e 14/11 – Prazo para interposição de eventuais recursos quanto aos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência
  • 19/11 – Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas dos títulos
  • 21/11 – Previsão de divulgação dos resultados finais

Fonte: Jornal Correio Braziliense

  • agosto 31, 2024
Fim do X (Twitter) no Brasil? Rede social sai do ar no país

O X (Twitter) saiu do ar no Brasil após a solicitação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, para que a empresa nomeasse um representante no País.

A rede social saiu do ar à meia-noite deste sábado, 31. Inicialmente a versão para computadores deixou de funcionar e depois o aplicativo parou de atualizar a linha do tempo dos usuários.

Na quarta-feira, 28, Moraes apresentou um tempo limite de 24 horas para o cumprimento, sob pena de suspensão do serviço em caso negativo. O pedido foi realizado em publicação na própria rede.

Passado o prazo estabelecido, a equipe de Assuntos Governamentais Globais da X emitiu uma nota alertando os usuários que o ministro deve ordenar o bloqueio da empresa no Brasil “em breve”.

“Ao contrário de outras plataformas de mídia social e tecnologia, não cumpriremos ordens ilegais em segredo”, declarou o time.

Às 20h36min, as hashtags “Não Caiu”, “Alexandre de Moraes”, “Xandão” e “Oito Milhões no Escuro” estavam entre os principais tópicos do antigo Twitter.

Fim do X/Twitter? Entenda motivo de embate no Brasil

Por trás do confronto entre Moraes e Musk estão e-mails do X divulgados no início de 2024. No último dia 3 de abril, o jornalista estadunidense Michael Shellenberger divulgou uma série de e-mails contendo mensagens trocadas entre funcionários do antigo Twitter entre os anos de 2020 e 2022.

As informações ficaram conhecidas como “Twitter Files Brazil” e exibem relatos e reclamações dos servidores acerca das decisões do Judiciário brasileiro que determinaram a exclusão de conteúdos em investigações envolvendo a propagação de fake news.

O material também insinuava que o Supremo Tribunal Federal (STF) estava censurando as empresas de tecnologias — chamadas big techs — e espionando indiscriminadamente usuários para interferir nas eleições presidenciais de 2022. Algumas das acusações foram desmentidas pelo próprio jornalista.

Depois de vir à tona, o ministro exigiu que Elon Musk apresentasse documentos que explicassem a procedência dos e-mails.

O bilionário, contudo, constatou que os pedidos vão contra a legislação do Brasil e escreveu em seu perfil: “Este juiz traiu descaradamente e repetidamente a Constituição e o povo do Brasil. Ele deveria renunciar ou sofrer impeachment”.

(Com informações de Mariana Fernandes)

Jornal O Povo

  • agosto 23, 2024
Anvisa notifica e Dori recolhe balas de iogurte, morango e hortelã por risco de salmonella

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) solicitou o recolhimento de lotes de balas da marca Dori. Há indícios de contaminação por salmonella, com potencial risco para a saúde.

Ao todo, sete produtos da empresa estão envolvidos, como a bala de iogurte, a bolete (conhecida como “bala chiclete”), além da bala de hortelã e bala de morango recheada.

A fábrica com potencial risco de contaminação está localizada em Rolândia, no estado do Paraná, com a produção entre os dias 21 de junho e 10 de julho de 2024. A medida é válida em todo território nacional.

Por meio de um comunicadoa Dori Alimentos informou que os pontos de vendas e varejistas foram orientados a suspender imediatamente a comercialização dos produtos.

A empresa ressaltou que o processo de descontaminação, limpeza e higienização da planta fabril foi concluído. Ainda segundo o grupo, o recolhimento é uma medida preventiva para garantir a segurança dos consumidores.

Infecção por salmonella

potencial risco de contaminação com a bactéria da salmonella pode levar à infecção gastrointestinal, manifestando-se com sintomas como dor abdominal, diarreia, febre e vômito.

Ainda segundo a empresa, o recolhimento é uma medida preventiva para garantir a segurança dos consumidores.

Fonte: CNN

  • agosto 16, 2024
Campanha eleitoral começa com novas regras para redes sociais e IA

A partir desta sexta-feira (16), candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar propaganda eleitoral. A divulgação pode ser feita nas ruas, na internet (propaganda geral) e no horário eleitoral gratuito. Mas atenção: embora sirvam para promover as candidaturas e apresentar propostas ao eleitorado, existem diferenças entre essas duas modalidades. 

Propaganda x horário eleitoral gratuito 

A primeira delas é a data: a propaganda geral já está permitida, enquanto o horário eleitoral gratuito só iniciará em 30 de agosto.  

A segunda diz respeito à amplitude da veiculação de materiais e de conteúdos político-eleitorais. A propaganda geral pode ser feita nas ruas e na internet. Já a exibição do horário eleitoral gratuito é restrita às emissoras de rádio (incluindo as comunitárias) e de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais de TV por assinatura que estão sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais. 

O que há de novidade? 

As grandes novidades para as Eleições Municipais de 2024 foram introduzidas pela Resolução TSE nº 23.732, que alterou a Resolução TSE nº 23.610/2019. O uso da inteligência artificial (IA) e a realização das lives eleitorais são algumas das novas regras contidas na norma, que também traz atualizações nos artigos que tratam da desinformação eleitoral, do impulsionamento de conteúdos político-eleitorais, do tratamento de dados pessoais e do exercício do poder de política pelas juízas e pelos juízes eleitorais. 

Conheça, a seguir, as principais regras que devem ser seguidas pelas pessoas que almejam conquistar um cargo eletivo no pleito, marcado para os dias 6 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno). 

O que pode na propaganda eleitoral: 

  • propaganda eleitoral nas ruas e na internet; 
  • impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes; 
  • contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos; 
  • uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada; 
  • utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros; 
  • realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas; 
  • distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro; 
  • realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide; 
  • promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e 
  • colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos. 

Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato. 

O que não pode: 

  • realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio; 
  • realizar disparo em massa de mensagens; 
  • usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral; 
  • simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores; 
  • utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake); 
  • utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias; 
  • difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro; 
  • veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; 
  • transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada; 
  • realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral; 
  • confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor; 
  • derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas; 
  • veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos; 
  • colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e 
  • realizar enquetes sobre o processo eleitoral. 

Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária. 

Pontos de atenção 

  • Realização e cobertura de lives eleitorais 

O uso de lives por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública.  

A cobertura jornalística da live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e de televisão. Emissoras devem zelar para que a exibição de trechos da gravação não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica de ato de campanha. 

  • Carro de som ou minitrio 

A utilização desses veículos como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância. 

  • Inteligência artificial 

Candidaturas e partidos podem fazer uso da IA durante o período de campanha, mas, para garantir a total transparência, é necessário indicar, explicitamente, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. No entanto, o uso de deep fake e de inteligência artificial para propagar desinformação é proibido. 

  • Veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares 

A Resolução TSE nº 23.610/2019 é taxativa: não é permitido veicular material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares. Contudo, há algumas exceções listadas na norma. Nos bens públicos, está autorizada a exibição de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem. 

Já nos bens particulares, é possível utilizar adesivos de até 0,5 m² em caminhões, automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Mas atenção: o uso do adesivo deve ser espontâneo e gratuito, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, nos veículos, só é autorizado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam o limite de 0,5m². 

Canais de denúncia 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe de duas ferramentas para receber relatos de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial nas Eleições 2024. Desde o dia 8 de agosto, eleitoras e eleitores podem ligar para o SOS Voto, no número 1491, a fim de denunciar conteúdos desinformativos sobre o processo eleitoral. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do país. Também é possível registrar a denúncia pela internet, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade)

Fonte: TSE

  • agosto 11, 2024
Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira (16); veja o que é permitido

A partir desta sexta-feira (16), começa oficialmente a propaganda eleitoral para as eleições municipais de outubro. Este será o primeiro pleito no Brasil a ser impactado diretamente pelas novas tecnologias de inteligência artificial (IA), que permitem a criação de imagens e sons sintéticos altamente realistas. Em resposta a esse novo cenário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou um conjunto de regras para regular o uso dessas ferramentas durante as campanhas eleitorais.

Conforme a resolução do TSE, todo conteúdo multimídia gerado por IA deve vir acompanhado de um aviso claro ao público. Esse aviso varia conforme o tipo de mídia: em propagandas de rádio, por exemplo, o alerta deve ser feito antes da veiculação de qualquer som criado por IA. Já em materiais audiovisuais, o aviso deve ser dado antes do início do vídeo e a marca d’água precisa ser exibida durante todo o conteúdo. Para imagens estáticas, a regra determina a inclusão de uma marca d’água, enquanto em materiais impressos, o alerta deve estar presente em cada página que contenha conteúdo gerado por IA.

Caso essas diretrizes sejam desrespeitadas, a propaganda pode ser retirada do ar, seja por decisão judicial ou pela própria iniciativa dos provedores de serviços de comunicação. Além disso, o uso de deepfakes—conteúdos que manipulam digitalmente a imagem ou voz de uma pessoa para criar uma falsa realidade—é estritamente proibido. A infração dessa regra pode resultar na cassação da candidatura ou do mandato, além de abrir margem para investigações por crime eleitoral.

Regras gerais para a propaganda eleitoral

Além das novas regras para o uso de IA, a propaganda eleitoral continua sujeita a uma série de normas tradicionais. Todas as propagandas devem ser acompanhadas pela legenda partidária e produzidas em português. É vedado o uso de qualquer meio publicitário destinado a manipular artificialmente a opinião pública, bem como a divulgação de desinformação, incitação ao preconceito, ou conteúdos ofensivos que configurem calúnia, difamação ou injúria.

Na campanha de rua, é proibido “perturbar o sossego público” com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros, como fogos de artifício. Outdoor, telemarketing e showmícios continuam proibidos, assim como a confecção de brindes como chaveiros, bonés e camisetas. As caminhadas, passeatas e carreatas são permitidas, desde que ocorram entre 8h e 22h e sejam comunicadas às autoridades de segurança com pelo menos 24 horas de antecedência.

O TSE também mantém o poder de polícia, podendo determinar, de ofício, a remoção de materiais que violem as normas eleitorais. Essa ordem pode ser direcionada a plataformas de redes sociais, que são obrigadas a cumprir a determinação através de acesso identificado aos sistemas, com a devida comunicação à Justiça Eleitoral.

Os eleitores que flagrarem irregularidades na propaganda eleitoral podem denunciar por meio do aplicativo Pardal, disponível para sistemas Android e iOS. Além disso, o TSE oferece o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) para lidar com casos de desinformação, uso inadequado de IA e outros problemas relacionados ao processo eleitoral.

Fonte: Portal AZ

  • julho 19, 2024
Brasil suspende preventivamente as exportações de carne de aves e seus produtos

Após a confirmação de um foco da doença de Newcastle (DNC) em estabelecimento de produção avícola comercial, no município de Anta Gorda, no estado do Rio Grande do Sul, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) reviu a certificação para exportações de carnes de aves e seus produtos para 44 países.   

A certificação para exportação é um acordo bilateral entre países parceiros, e por isso o Mapa revisou preventivamente os Certificados Sanitários Internacionais (CSI) de forma a atender às garantias e os requisitos acordados. Seguindo-se as regras internacionais de comércio de aves e seus produtos, a suspensão da certificação temporária é conduzida pelo Brasil, de forma a garantir a transparência do serviço oficial brasileiro, frente aos países importadores dos produtos.  

Desta forma, as suspensões estão relacionadas a área ou região com impedimento de certificação, que varia desde a suspensão por pelo menos 21 dias para todo território nacional ou até mesmo a restrição circunscrita a um raio de 50Km do foco identificado.  

Para países como República Popular da China, Argentina, Peru e México a suspensão vale para todo Brasil, por enquanto. Neste caso, os produtos com restrições são carnes de aves, carnes frescas de aves e seus derivados, ovos, carne para alimentação animal, matéria-prima de aves para fins opterápicos, preparados de carne e produtos não tratados derivados de sangue.  

Já do estado do Rio Grande do Sul, ficam restritas as exportações para África do Sul, Albânia, Arábia Saudita, Bolívia, Cazaquistão, Chile, Cuba, Egito, Filipinas, Geórgia, Hong Kong, Índia, Jordânia, Kosovo, Macedônia, Mianmar, Montenegro, Paraguai, Polinésia Francesa, Reino Unido, República Dominicana, Sri Lanka, Tailândia, Taiwan, Ucrânia, União Europeia, União Econômica Euroasiática, Uruguai, Vanuatu e Vietnã.  

Entre os produtos estão carne fresca, resfriada ou congelada de aves; ovos e ovoprodutos; carnes, produtos cárneos e miúdos de aves; farinha de aves, suínos e de ruminantes; cabeças e pés; gorduras de aves; embutidos cozidos, curados e salgados; produtos cárneos processados e termoprocessados; e matéria-prima e produtos para alimentação animal.   

Já de um raio de 50 km do foco não podem ser exportados carnes de aves; farinha de aves, penas e peixes para uso na alimentação animal; e produtos cárneos cozidos, termicamente processados, não comestíveis derivados de aves, para países como Canadá, Coreia do Sul, Israel, Japão, Marrocos, Maurício, Namíbia, Paquistão, Tadjiquistão, Timor Leste. Os CSI’s para esses destinos com data de produção até 8 de julho não entram nas restrições e poderão ser emitidos.  

Destaca-se que produtos submetidos a tratamento térmico como termoprocessados, cozidos e processados destinados a Argentina, África do Sul, Chile, União Europeia e Uruguai não possuem qualquer limitação e poderão ser normalmente certificados. 

Ainda, o Mapa ressalta que as regras de suspensão são revisadas diariamente, tendo em vista as tratativas em curso com os países parceiros, nas quais são apresentadas todas as ações que estão sendo executadas para erradicar o foco. 

EXPORTAÇÕES 

O Rio Grande do Sul é o terceiro maior exportador de carne de frango do Brasil, ficando atrás do Paraná e de Santa Catarina.  

Nos primeiros seis meses do ano, o estado exportou 354 mil toneladas, gerando uma receita de US$ 630 milhões. Essas exportações representaram 13,82% dos US$ 4,55 bilhões gerados pelo país e 14,1% das 2,52 milhões de toneladas exportadas pelo Brasil no mesmo período.  

No primeiro semestre, os principais destinos da carne de frango gaúcha foram os Emirados Árabes Unidos (48 mil toneladas – US$ 94 milhões), Arábia Saudita (39 mil toneladas – US$ 77 milhões), China (32 mil toneladas – US$ 52 milhões) e Japão (20 mil toneladas – US$ 43 milhões). 

Fonte: Gov.br

  • julho 19, 2024
Aplicativos de bancos no Brasil ficam fora do ar após apagão cibernético

Pelo menos quatro bancos estão apresentado falhas após o apagão cibernético que atinge diversos países nesta sexta-feira (19). Clientes dos Banco Pan, Bradesco, Neon e Next apontaram problemas para conseguir acessar aplicativos.

Usuários do Bradesco reclamaram do problema nas redes sociais. “Queria ver se meu salário caiu na conta e o app do Bradesco tá com problema”, reclamou uma cliente, no Twitter. Quem tenta acessar, recebe uma mensagem de erro no acesso.

O Brasil não foi o único a sentir os efeitos do apagão cibernético. Segundo a rede de TV norte-americana ABC, nenhum voo da American Airlines, United e Delta deve decolar nas próximas horas.

O apagão envolve usuários da Microsoft, e estaria ligado à empresa de segurança cibernética CrowdStrike, segundo informações da agência Associated Press. A empresa divulgou um comunicado informando que está ciente de falhas no sistema operacional Windows relacionada ao sensor “Falcon”.

Na França, o comitê organizador dos Jogos Olímpicos de Paris informou que enfrenta problemas de TI, a uma semana do início das competições. “Ativamos planos de contingência para continuar as operações”, disse em comunicado.

Serviços bancários foram afetados na Austrália e na Nova Zelândia. Já no Reino Unido, o serviço de trens foi afetado e o canal Sky News chegou a ficar fora do ar por dificuldades em fazer transmissões ao vivo.

Em Hong Kong, as companhias aéreas mudaram o procedimento de check-in para manual e que voos não foram afetados.

Ainda não há previsão de quando os serviços serão normalizados.

Fonte: Correio 24 Horas

  • julho 17, 2024
Aos 93 anos, Silvio Santos é internado em São Paulo

O apresentador Silvio Santos foi internado no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, após ter sido diagnosticado com H1N1. A doença é causada por uma mutação do vírus da gripe.

De acordo com a Folha de S. Paulo, o dono do SBT, de 93 anos, está no local desde a noite de terça (16/7). Ele passa bem, mas até o momento não tem previsão de alta.

Fonte: Jornal Metrópoles