Faltando apenas seis dias úteis para o término do prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis) 2024, o volume de atendimentos na Secretaria de Fazenda tem aumentado. Nos últimos dias, cerca de 500 contribuintes têm sido atendidos diariamente pelas equipes da pasta. A adesão também pode ser feita online, através do portal da Prefeitura de Campos (AQUI).

Segundo o secretário de Fazenda, Márcio Morales, a procura tem sido crescente e, até o dia 6 de dezembro, data limite para adesão ao Refis 2024, esse número tende a aumentar. “Recomendamos que as pessoas se antecipem para evitar filas nos últimos dias e a sobrecarga no sistema online. Estamos alcançando as metas previstas, mas é importante ressaltar que não haverá prorrogação”, afirmou.

A equipe da Secretaria de Fazenda orienta que, para evitar filas e agilizar o atendimento, é recomendável o agendamento prévio para o atendimento presencial com hora marcada, por meio do telefone 0800-6025343. Os permissionários da Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca) também podem realizar a adesão através do site da Prefeitura de Campos.

Além do refinanciamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e débitos com a Codemca, o Refis abrange dívidas com o Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) e o Fundo de Desenvolvimento de Campos (Fundecam), nos programas Fundecam/Estruturante, Fundecam/Programa Microcrédito e Fundecam/Programa Inovação e Solidário. Para refinanciamentos relacionados ao IMTT e Fundecam, a adesão deverá ser feita presencialmente, nos respectivos locais de atendimento.

O objetivo da Prefeitura com o Refis é proporcionar aos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) a oportunidade de regularizar débitos tributários e não tributários com o município, vencidos até 31 de dezembro de 2023, estejam ou não inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não. Os descontos podem chegar a 100% sobre o valor de multas e juros no pagamento à vista. A novidade deste ano é que os débitos de 2024 pagos à vista também terão o mesmo benefício fiscal. O programa também possibilita o pagamento parcelado da dívida, sendo que os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2023 poderão ser parcelados.

Quem aderir ao programa poderá quitar à vista com 100% de desconto nos juros e multas ou optar pelo parcelamento com descontos graduais, de acordo com o número de parcelas escolhidas. A parcela mínima será de R$ 82 para pessoas físicas. Se o contribuinte optar por parcelar em seis vezes, terá 60% de desconto nos juros e multas; em 12 parcelas, o desconto será de 50%; e em 24 parcelas, o desconto será de 40%. Para pessoas jurídicas, o valor mínimo da parcela será de R$ 164.

Fonte: Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes