Nesta sexta-feira (16), o Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a condenação do ex-governador Anthony Garotinho no âmbito da “Operação Chequinho”. A decisão também suspendeu a inelegibilidade de Garotinho, permitindo que ele concorra nas eleições de 2024, até que o habeas corpus impetrado por sua defesa seja julgado.

A defesa de Garotinho alegou que a condenação se baseou em provas obtidas de maneira irregular, principalmente dados extraídos de um computador da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (SMDHS) de Campos dos Goytacazes. A argumentação foi respaldada pela decisão anterior do STF no caso do ex-secretário Thiago Ferrugem, cujas condenações foram anuladas em setembro de 2022 devido à violação da cadeia de custódia das provas. O STF concluiu que os dados não foram obtidos de forma técnica e adequada, o que comprometeu a validade das provas.

Embora a Segunda Turma do STF tenha negado o pedido de extensão dos efeitos da decisão de Ferrugem para Garotinho, alegando diferenças entre os casos, o Ministro Zanin reconheceu a relevância das alegações de Garotinho. Com base na probabilidade do direito e no risco de um resultado prejudicial ao processo, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil, ele decidiu suspender os efeitos da sentença condenatória da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes.

O Ministro Zanin também citou precedentes em decisões semelhantes, como as Reclamações 68.131 MC/TO e 52.428 MC/DF, e o Recurso em Habeas Corpus 135.683/GO, todos relatados pelo Ministro Dias Toffoli, como base para sua decisão.

Com a concessão da liminar, Garotinho permanece elegível para as eleições de 2024 até que uma nova decisão do STF seja proferida.