O relator dos processos que investigam abuso de poder econômico e político nas folhas secretas do Ceperj e da Uerj, desembargador Peterson Barroso Simão, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), votou, nesta sexta-feira (17), pela cassação dos mandatos do governador Cláudio Castro, do vice, Thiago Pampolha, e do presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar.
O julgamento que teve início por volta das 14h foi suspenso após o pedido de vista do desembargador Marcello Granado. A nova sessão está marcada para a próxima terça-feira (23). Na retomada dos trabalhos, os sete desembargadores da corte vão avaliar se seguem ou não o voto do relator, que apontou desvios no Ceperj e na Uerj ao longo do ano de 2022.
“O voto do relator é uma vitória da justiça eleitoral, embora o julgamento ainda não tenha terminado”, afirmou a procuradora eleitoral Neide Cardoso.
Além de Castro, também são julgados o vice-governador Thiago Pampolha (MDB), o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar (União Brasil), e mais dez réus.
O desembargador votou pela condenação de cassar o mandato de Cláudio Castro, Thiago Pampolha e Rodrigo Bacellar. Simão também votou pela inelegibilidade de Castro e Bacellar pelo período de oito anos, a partir das eleições de 2022.
“O voto do relator é uma vitória da justiça eleitoral, embora o julgamento ainda não tenha terminado”, afirmou a procuradora eleitoral Neide Cardoso.
Além de Castro, também são julgados o vice-governador Thiago Pampolha (MDB), o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar (União Brasil), e mais dez réus.
O desembargador votou pela condenação de cassar o mandato de Cláudio Castro, Thiago Pampolha e Rodrigo Bacellar. Simão também votou pela inelegibilidade de Castro e Bacellar pelo período de oito anos, a partir das eleições de 2022.
Ao todo, duas ações pedem a cassação do mandato de todos os acusados. Uma das ações é assinada pelos procuradores regionais eleitorais Neide Cardoso e Flávio Paixão, da Procuradoria Eleitoral do Ministério Público Federal. A outra foi apresentada pela coligação ‘Vida Melhor’, que teve Marcelo Freixo como candidato ao governo do estado em 2022.
Segundo a denúncia, os envolvidos praticaram “ilícitos eleitorais de abuso de poder político, econômico e condutas vedadas (…), a fim de utilizar a máquina pública, à exclusiva disposição dos investigados, para obter vantagens financeiras ilícitas com recursos públicos e lograrem êxito na reeleição ao Governo do Estado, nas Eleições Gerais de 2022″.
Voto do relator
O desembargador Peterson Barroso Simão afirmou que os desvios no Ceperj e na Uerj tiveram “caráter eleitoreiro“. Simão disse também que cerca de 20 mil pessoas foram contratadas “sem critérios objetivos“.
“Nos meses que antecederam as eleições de 2022, valores significativos foram direcionados a Ceperj e distribuídos na boca do caixa bancário para mais de 20 mil pessoas contratadas sem critérios objetivos, com pagamentos sem identificação das pessoas. Alguns eram cabos eleitorais e outros “fantasmas”, praticando dessa forma abuso do poder político e econômico, com finalidades eleitoreiras para a reeleição”, disse o relator.
“Foi nítido o caráter eleitoreiro, perturbando a legitimidade e normalidade de um pleito de grande dimensão, referente a eleição do chefe de poder executivo do estado”, completou Peterson Barroso Simão.
Em seu voto, o desembargador ainda responsabilizou diretamente o governador Cláudio Castro. Segundo ele, os desvios no Ceperj provocaram desigualdade nas eleições.
“É evidente a responsabilidade direta e pessoal do governador e do então presidente do Ceperj, que praticaram ou mandaram praticar, que permitiram que fosse praticada conduta ilícita, objetivando reeleição com sucesso, com distribuição de fortuna a simpatizante, gerando em altíssimo prejuízo ao erário público e a população fluminense”, votou.
“Tal situação quebrou a igualdade de oportunidades aos candidatos e influenciou na livre escolha dos eleitores em dimensão desproporcional”, comentou o desembargar.
O relator disse que funcionários fantasmas e até presidiários faziam parte da folha de pagamento da Uerj. “Foi nítido o caráter eleitoreiro. A responsabilidade direta de Cláudio Castro permitiu conduta ilícita. Tudo foi muito bem planejado. A quantidade exorbitante em 2022 beneficiou os réus. Está caracterizado abuso de poder político”, disse durante a leitura do seu voto.
Independentemente do resultado do julgamento, os citados ainda poderão recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Cláudio Castro (Governado do Estado) – cassação de mandato, inelegibilidade por 8 anos e multa de R$ 106 mil;
- Thiago Pampolha (vice-governador) – cassação de mandato e multa de R$ 21 mil;
- Rodrigo Bacellar (deputado estadual e presidente da Alerj) – cassação de mandato e inelegibilidade por 8 anos;
- Gabriel Rodrigues Lopes (ex-presidente da Ceperj) – inelegibilidade por 8 anos e multa de R$ 106 mil;
- Allan Borges (ex-subsecretário) – inelegibilidade por 8 anos;
- Aureo Ribeiro (deputado federal) – absolver por insuficiência de provas;
- Max Lemos (deputado federal) – absolver por insuficiência de provas;
- Leonardo Vieira (deputado estadual) – absolver por insuficiência de provas;
- Gutemberg Fonseca (secretário) – absolver por insuficiência de provas;
- Bernardo Rossi (secretário) – absolver por insuficiência de provas;
- Marcus Venissius da Silva Barbosa (suplente de deputado federal) – absolver por insuficiência de provas;
- Danielle Ribeiro (secretária estadual de cultura) – absolver por insuficiência de provas;
- Patrique Welber (ex-secretário) – absolver por insuficiência de provas
O julgamento no TRE-RJ pode afetar os três primeiros políticos que ocupam a linha sucessória do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Ao fim do processo, caso o governador, o vice e o presidente da Alerj, que ocupam a linha sucessória do Governo do Estado, percam seus mandatos, o chefe do Poder Executivo do Rio será o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo.
Fonte: G1