Em um processo que durou quatro anos na Justiça paulista, com várias testemunhos, carta de mulher traída e prints de conversas de WhatsApp, um casal tentou provar que merecia ser indenizado pela ex-nora, por danos morais, em razão de um suposto caso extraconjugal que ela teve durante o casamento com seu filho.
A ação foi movida pelos pais do rapaz em maio de 2020, em Paraguaçu Paulista, no interior do estado, e só teve desfecho no mês passado, quando a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou, pela segunda vez, o pedido de indenização no valor de R$ 50 mil, por considerar que a situação apenas trouxe “tristeza e decepção”.
À Justiça, o casal afirmou ter descoberto a traição após a morte do filho, ocorrida em 2019, após um acidente de trabalho. A esposa do amante da ex-nora do casal havia revelado tudo a eles. Disse que a relação extraconjugal existia há 14 anos e os dois planejavam ter filhos.
Antes de descobrir a traição, ela disse que a amante de seu marido, que era nora do casal que pediu indenização por danos morais, se aproximou dela um dia, no supermercado, para ficarem amigas, e passou a frequentar a casa em que ela vivia com o marido.
Relato feito em carta
Toda a história está em uma carta anexada ao processo. Nela, a mulher disse que gostaria de ter ido depor como testemunha do casal que moveu o processo contra a ex-nora, mas foi impedida pelo marido, que a teria trancado com cadeado na garagem de casa para ela não ir à audiência.
O processo mobilizou a vizinhança dos sogros que pediram a indenização em Paraguaçu Paulista. Foram arroladas testemunhas para contar à Justiça o que sabiam sobre os amantes. De formas distintas, elas disseram conhecer o relacionamento, mas o juiz da primeira instância concluiu que não era possível provar o caso extraconjugal.
O magistrado concluiu ainda que, mesmo assim, seria difícil reconhecer danos morais aos pais do filho traído. “Não bastasse a tormentosa questão da caracterização do dano moral nas relações conjugais, em razão do estabelecimento de relações extraconjugais, verifica-se que, no caso, quem alega ter sofrido o dano extrapatrimonial não é o cônjuge traído e sim os pais do cônjuge falecido”, escreveu o juiz Caio Taffarel Teixeira.
Os pais apelaram para o Tribunal de Justiça. De novo, houve discussão sobre os amantes na apelação. Por unanimidade, no entanto, os desembargadores negaram o pedido de indenização de R$ 25 mil para cada um dos pais do rapaz traído.
“Destaca-se que a reparação por danos morais é admitida quando demonstrada a existência de situação humilhante ou vexatória, e não por situação em que há natural tristeza e decepção”, disse o relator, desembargador Eneas Costa Garcia.
Fonte: Jornal Metrópoles