O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) identificou supostas irregularidades em contratações realizadas pela Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro (FSERJ) entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2022. As ilegalidades foram apontadas durante auditoria de conformidade realizada pela Secretaria-Geral de Controle Externo, que fiscalizou o emprego de mais de R$ 407,3 milhões em recursos, divididos entre 40 dispensas de licitação (R$ 292.245.413,34) e 12 pregões (R$ 115.087.318,44). O acórdão, resultante da aprovação de voto em processo relatado pelo conselheiro Márcio Pacheco, foi proferido na sessão plenária de 17 de abril.

Ao todo, foram identificados oito achados de auditoria. Metade deles dizia respeito à estruturação dos elementos licitatórios e contratuais. Entre os pontos indicados, os auditores de controle externo da Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Saúde da SGE identificaram a recorrência de dispensas de licitação por emergência provocada pela inércia da FSERJ; aquisição de bens e de prestação de serviços sem cobertura contratual; violação aos princípios da transparência e da publicidade nos processos de contratações mediante ato de dispensa de licitação; e contratações de empresas cujos sócios são vinculados à FSERJ.

A outra metade dos achados refere-se à fiscalização da execução contratual. Nesse segmento, apontaram-se deficiências no acompanhamento dos contratos celebrados para a disponibilização de profissionais da saúde; irregularidades nas liquidações das despesas alusivas a contratações de empresas de serviços desses mesmos profissionais;  a não retenção de contribuições previdenciárias nos pagamentos de contratações de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra; e a inadequação da estrutura da Unidade de Controle Interno e do órgão de assessoria Jurídica da FSERJ.

Cabe registrar que o trabalho de auditoria realizado entre os meses de fevereiro e abril de 2023 debruçou-se sobre contratações de empresas cujos contratos com a Fundação isoladamente superaram o valor de R$ 5 milhões. Também foram selecionadas empresas contratadas que tenham atuado junto à FSERJ por dispensa de licitação e Termos de Ajustes de Contas. Além disso, foram selecionadas contratações de sociedades empresárias que possuíam, em seu quadro societário, pessoas com vínculos institucionais com a Fundação.

O acórdão proferido oportunizou ao diretor-executivo da FSERJ a apresentação de razões de defesa para, entre outros indícios de irregularidade, a “desídia administrativa caracterizada pela ausência de planejamento, inobservância dos prazos contratuais, prolongada conduta omissiva e fuga da realização do procedimento licitatório, dando origem aos diversos atos de dispensa de licitação”.  Também foram notificados os fiscais de contratações e a então chefe do Setor de Liquidação.

Tendo em vista as irregularidades identificadas, o acórdão determina comunicação ao diretor-executivo da FSERJ, ao secretário de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, ao controlador-geral do Estado do Rio de Janeiro e ao procurador-geral do Estado do Rio de Janeiro, sobre a necessidade de elaboração de um plano de ação com vistas a aperfeiçoar a Unidade de Controle Interno e a Diretoria Jurídica da Fundação.

Confira a íntegra do acórdão.

Por TCE-RJ