O exame de ultrassonografia morfológica como parte do protocolo pré-natal de risco habitual e de baixo risco poderá ser disponibilizado na rede pública do Estado.

É o que autoriza o Projeto de Lei 265/23, de autoria original do deputado Tande Vieira (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (07/03). O projeto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

O Poder Executivo poderá incluir o exame no calendário dos procedimentos do pré-natal. O texto prevê que o exame será realizado no período gestacional entre a 11ª e a 14ª semanas e entre a 20ª e 24ª semanas. A ultrassonografia morfológica é o exame de imagem que avalia o desenvolvimento do nascituro e mostra se há presença de malformações ou síndromes fetais, possibilitando diagnósticos mais detalhados.

“A medida visa diagnosticar com antecedência as alterações morfológicas no feto em sua vida intraútero, possibilitando a realização de exames complementares e encaminhamento aos serviços de referências, com um principal objetivo, dar dignidade ao nascer”, justificou Tande.

O projeto recebeu coautoria das deputadas Franciane Motta (União), Tia Ju (REP) e Renata Souza (PSol).

Fonte: Alerj