TRE-RJ realizará nesta quinta-feira julgamento sobre pedido de cassação contra Cláudio Castro por gastos irregulares na campanha eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro agendou para esta quinta-feira (30) o julgamento de uma Representação Especial contra o governador Cláudio Castro e o vice Thiago Pampolha.
A ação foi movida pela Procuradoria Regional Eleitoral para investigar possíveis gastos ilegais durante a campanha eleitoral de 2022. O Ministério Público Eleitoral solicita a cassação e a inelegibilidade de Castro e Pampolha. A defesa do governante e do vice se manifestou por meio de nota, que pode ser conferida ao final.
Em despacho realizado na terça-feira, o presidente do TRE, desembargador Henrique Figueira, confirmou a data para o julgamento.
“Em atendimento ao pedido do advogado do representado no id 32488100, a Secretaria Judiciária deverá incluir este processo na sessão presencial do dia 30/01/2025 (quinta-feira), conforme o estabelecido no artigo 63 do Regimento Interno desta Corte, respeitando as formalidades necessárias.
Destaca-se que, sendo uma sessão exclusivamente presencial, a presença de todos os participantes da sessão plenária é obrigatória, incluindo os Desembargadores Eleitorais e a Procuradora Regional Eleitoral.
Além disso, qualquer sustentação oral deverá ser realizada presencialmente, nas dependências do Plenário”, determinou o presidente.
A Procuradoria sustenta que existem indícios de que algumas das empresas contratadas pela chapa vitoriosa não possuíam condições de fornecer os serviços contratados.
Em janeiro de 2023, o TRE-RJ determinou a quebra de sigilo de seis empresas envolvidas na campanha.
Essas seis empresas receberam juntas mais de R$ 10 milhões do fundo eleitoral para a campanha de reeleição do governador. As empresas são:
- Cinqloc Empreendimentos
- Car Service Logística e Eventos
- WR car service
- Posto Novo Recreio
- Vitoraci Comunicação
- e 8em7 Inteligência em Comunicação.
Em novembro, após a quebra de sigilo, a Procuradoria Regional Eleitoral reforçou os indícios de irregularidades e ratificou o pedido de cassação da chapa.
“IV – Conclusão
Dessarte, as inequívocas provas colhidas, na inicial, e ao longo de toda a instrução processual, analisadas em conjunto, em especial, àquelas atinentes à judicioso afastamento do sigilo bancário das cinco sociedades empresárias evidenciam que os Representados, CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA e THIAGO PAMPOLHA GONÇALVES, perpetraram e/ou se beneficiaram da prática ilícita acima delineada, pelo gasto ilícito de recursos públicos em prol de suas campanhas, a fim de lograrem êxito na reeleição ao Governo do Estado, nas Eleições Gerais de 2022.
Ante o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral ratifica a inicial, de Id. 32755753, assim como as manifestações de Ids. 32179631, 32258004 e 32296859, manifestando-se pela rejeição de todas as preliminares suscitadas pelos Representados; e, no mérito, pela procedência dos pedidos formulados, na inicial, a fim de reconhecer a prática ilícita de gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais (Art. 30-A, da Lei nº 9.504/1997) com a consequente:
i) a cassação dos diplomas dos Representados eleitos CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA e THIAGO PAMPOLHA GONÇALVES; ii) como efeito reflexo da condenação judicial, a anotação de inelegibilidade dos Representado CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA e THIAGO PAMPOLHA GONÇALVES (Art. 1º, inc. I, alínea “j”, da LC nº Eleições Gerais de 2022.”, diz o trecho final do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
Nota da defesa
“A Defesa do governador Cláudio Castro já prestou todos os esclarecimentos, e toda prova apresentada demonstrou que não houve qualquer ilegalidade.
Vale ressaltar que, em outro processo, no ano passado, os membros do TRE ratificaram, por unanimidade, a aprovação das mesmas contas sem ressalvas, com base no parecer técnico do próprio tribunal.“
Fonte: Jornal Tribuna NF